Quem tem obrigação de prestar alimentos aos menores? O pai e a mãe devem cooperar na prestação de cuidados, proteção e assistência aos filhos, de acordo com o Artigo 131º do Código da Família.
Caso exista uma situação de divórcio, tem de se chegar a acordo, conforme se pode ler no Artigo 85º do Código da Família:
a) quanto ao exercício da autoridade paternal relativamente aos filhos menores, se os houver, e se tal não estiver decidido
pelo Tribunal;
b) quanto à prestação de alimentos ao cônjuge que deles careça;
c) quanto à atribuição da residência familiar.
Mais especificamente, ao progenitor a quem for atribuído o exercício da autoridade paternal cabe em especial exercer os direitos e deveres para com o filho, sem embargo do que for decidido sobre a prestação de alimentos por parte do outro, pode ler-se no Artigo 149º.
Assim, tudo dependerá do que for decidido em Tribunal, de acordo com a situação económica e condições de cada progenitor.